EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS TESE JURÍDICA
EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS TESE JURÍDICA
TRIBUTOS. PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ISS. INCONSTITUCIONALIDADE DA INCLUSÃO.
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I – SÍNTESE
A controvérsia refere-se à inclusão indevida do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), tributo de competência municipal, na base de cálculo das contribuições ao PIS (Programa de Integração Social) e à COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), devidas pelas pessoas jurídicas sobre a receita bruta ou faturamento.
II – PROBABILIDADE DE ÊXITO
Considerando a aderência da tese ao entendimento firmado pelo STF no RE 574.706/PR, bem como a consolidação do posicionamento do Tribunais Regionais Federais sobre a matéria – especialmente nos TRFs da 3ª e 4ª Regiões -, as chances de êxito da demanda são elevadas, variando de 75% a 100%, a depender do entendimento específico do juízo competente.
O risco de reversão do mérito é considerado mínimo, haja vista a solidez da argumentação jurídica e o alinhamento com os princípios constitucionais e jurisprudência atual.
III – SEGURANÇA PARA O CLIENTE
As medidas judiciais serão adotadas com absoluta segurança e cautela, observando-se os trâmites processuais que visem à declaração de inexigibilidade da cobrança e à restituição dos valores recolhidos indevidamente, seja por compensação, seja por repetição em espécie.
Não se recomenda o aproveitamento de créditos antes do trânsito em julgado da decisão, resguardando-se a segurança jurídica e evitando autuações fiscais indevidas.
REGIANI, SILVA E MARQUETTI
ADVOGADOS ASSOCIADOS