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Thumbnail SERVIDOR PÚBLICO, VOCÊ JÁ NOTOU DESCONTOS DE “RMC” CARTÃO DE CRÉDITO QUE NÃO RECEBEU EM SEU CONTRACHEQUE?

SERVIDOR PÚBLICO, VOCÊ JÁ NOTOU DESCONTOS DE “RMC” CARTÃO DE CRÉDITO QUE NÃO RECEBEU EM SEU CONTRACHEQUE?

Na maioria das vezes quando um servidor público contrata um empréstimo consignado, passa a notar “pequenos descontos” no seu contracheque sob o título de “RMC

RMC significa “Reserva de Margem Consignável”. Em resumo, o Banco “cadastra um cartão de crédito no seu contracheque e passa a fazer descontos do valor mínimo da fatura no seu salário. Esse desconto é chamado de RMC.

Na grande maioria das vezes o servidor público nunca recebe o cartão de crédito. Os poucos que recebem sequer utilizam ou desbloqueiam o cartão. Porém o banco faz os descontos em folha da mesma forma.

O desconto “RMC” também é conhecido por ser uma dívida sem fim, não havendo prazo para o seu encerramento. O pior é que o servidor público muitas vezes acaba nem percebendo o desconto.

O Poder Judiciário decidindo pela abusividade das cobranças de “RMC”, condenado os bancos a restituir os valores indevidamente cobrados, inclusive em alguns casos, ficando caracterizado o dano moral.

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