SERVIDOR PÚBLICO, VOCÊ JÁ NOTOU DESCONTOS DE “RMC” CARTÃO DE CRÉDITO QUE NÃO RECEBEU EM SEU CONTRACHEQUE?
Na maioria das vezes quando um servidor público contrata um empréstimo consignado, passa a notar “pequenos descontos” no seu contracheque sob o título de “RMC”
RMC significa “Reserva de Margem Consignável”. Em resumo, o Banco “cadastra um cartão de crédito no seu contracheque e passa a fazer descontos do valor mínimo da fatura no seu salário. Esse desconto é chamado de RMC.
Na grande maioria das vezes o servidor público nunca recebe o cartão de crédito. Os poucos que recebem sequer utilizam ou desbloqueiam o cartão. Porém o banco faz os descontos em folha da mesma forma.
O desconto “RMC” também é conhecido por ser uma dívida sem fim, não havendo prazo para o seu encerramento. O pior é que o servidor público muitas vezes acaba nem percebendo o desconto.
O Poder Judiciário decidindo pela abusividade das cobranças de “RMC”, condenado os bancos a restituir os valores indevidamente cobrados, inclusive em alguns casos, ficando caracterizado o dano moral.
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